A FCCN compromete-se a disponibilizar o sítio Web FCCN, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O sítio Web FCCN da FCCN está parcialmente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada a 2022-07-06.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
- (2022-04-20). Relatório: Avaliação
automática
- Ferramenta utilizada: Access Monitor
- Amostra: 46 páginas.
- Principais resultados (sumário): No total das 46 páginas foi obtido um score de 9.9 na escala do AccessMonitor, tendo-se obtido os seguintes níveis de conformidade: 82.6% das páginas encontram-se conformes com o nível AAA.
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
- (2022-11-10). Relatório: Avaliação Manual –
Síntese de 10 aspectos
- Amostra: 24 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 16/18
- (2022-11-10). Relatório: Avaliação Manual
– Síntese de Conteúdo
- Amostra: 17 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 17/17
- (2022-11-10). Relatório: Avaliação Manual
– Síntese de Transação
- Amostra: 13 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 13/13
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.
III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da FCCN, utilize, por favor, os seguintes meios:
- Correio eletrónico
- c.imagem@fccn.pt
IV. Outras evidências
A FCCN não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
V. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.