O período de adesão ao OCRE 2024 terminou a 31 de janeiro. Prevê-se que o Acordo Quadro “OCRE – 2024” tenha início em novembro de 2024 e que vigore por um período de 5 anos. Até lá decorre o atual, e primeiro, Acordo Quadro OCRE.
OCRE – O que é?
A Associação Géant, 40 NRENs (National Research and Education Networks) e 20.000 instituições europeias de Ensino Superior negociaram, coletivamente, um acordo quadro pan-europeu – por um período de 4 anos – no qual se estabelecem os termos (preço, qualidade, quantidade, obrigações e procedimentos de pedidos de serviços), com os mais importantes fornecedores de Serviços Cloud IaaS+, e onde compete à NREN portuguesa – a FCCN – agilizar os trâmites necessários à contratação entre as Entidades Confirmadas e os fornecedores.
A quem se destina?
O Acordo Quadro OCRE destina-se às entidades que manifestaram, atempadamente, até 30 de julho de 2019 a sua vontade de participar.
- Consulte o Catálogo OCRE Cloud e aceda ao Repositório Contratual.
Vantagens do Acordo Quadro OCRE
- Facilidade de acesso, simplicidade e tempo reduzido de espera do gozo dos serviços bem como dos procedimentos contratuais;
- Templates contratuais ready to use
- Melhores preços através da agregação da procura em vários países;
- Os mesmos preços independentemente da quantidade adquirida;
- Redução de tempos de espera processuais e de risco de litigância;
- Apoio da NREN portuguesa, a FCCN, em todas as fases do processo
- Garantia de que os dados são manuseados de acordo com as normas europeias e nacionais;
- Limite nos custos de tráfego da rede;
- Direct peering, alta capacidade e baixa latência;
- Single sign on (SSO) e autenticação de utilizador SAML em todos os serviços cloud ligados à rede de dados Géant, reduzindo custos de tráfego de rede.
Caracteristicas do Serviço
A oferta do Acordo Quadro é em serviços cloud IaaS+ é feita por fornecedores de serviços IaaS e nas respetivos serviços de PaaS e de IaaS que, eventualmente, detenham no seu negócio.
Procedimentos
Existem 3 métodos para contratação de serviços: Ajuste Direto, Desktop Minicompetição (DMC) e Regular Minicompetição(RMC).
Quando os requisitos do cliente podem ser satisfeitos por vários fornecedores, um ajuste direto não pode ser feito, exceto se devidamente fundamentada por uma de 3 razões, Económica, Técnica ou de Propriedade de Direitos de Autor.
DMC
Quando os requisitos da entidade podem ser satisfeitos por vários fornecedores não pode ser feito um Ajuste Direto. A entidade submete os requisitos à, reabrindo a competição – tendo que convidar todos os fornecedores do lote, exceto aqueles que não satisfaçam os requisitos – usando a Proposta e a Calculadora de Custos Online do reseller e os critérios de avaliação, os mesmos que serviram ao procedimento de seleção de resellers ao AQ, de acordo com pesos, balizados num intervalo, definidos pelo A.Q. OCRE. Não são permitidos novos inputs aos fornecedores.
RMC
Quando os requisitos não podem ser satisfeitos por Ajuste Direto nem uma Desktop Minicompetição as entidades podem organizar uma Regular Minicompetição reabrindo a competição e requerer mais inputs dos fornecedores.
NOTA: O Acordo Quadro foi divulgado às entidades que aderiram ao OCRE.