Não. O serviço RCTS IP apenas fornece serviço a endereços IP que pertencem à RCTS ou às próprias organizações. No caso de existir um desligamento de um ISP comercial, e o endereçamento não ser propriedade da organização, esse endereçamento terá que ser “devolvido” ao ISP comercial.
Conteúdo atualizado a 14/03/2021